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* Nome completo sem abreviações.
Requerente
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,
,
, nascido(a) em
, com
anos de idade, filho(a) de
e
,
CPF ou CNPJ nº:
, CNH:
e RG ou IE nº:
, Orgão Expedidor:
sob o regime de bens
,
com
, RG nº
, Orgão Expedidor
, CPF nº
, nascido(a) em
,
,
com
,
RG nº
, Orgão Expedidor
, CPF nº
, nascido(a) em
,
,
, residente e domiciliado(a) em
, nº
,
, Bairro:
, CEP:
em
/
, Telefone:
, E-mail:
, Dados Adicionais:
Representada legalmente por
Sócio/Representante:
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, , , nascido(a) em , com anos de idade, filho(a) de e , CPF nº: , CNH: e RG nº: ,
Órgão Expedidor: ,
,
com
, RG nº , Orgão Expedidor , CPF nº , nascido(a) em , ,
,
sob o regime de bens
em ,
com
, RG nº , Orgão Expedidor , CPF nº , nascido(a) em , ,
,
residente e domiciliado(a) em , nº , , Bairro: , CEP: em /
, Telefone: , E-mail: , Dados Adicionais:
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venho, na forma estabelecida no Artigo 212 da Lei n. 6.015/73, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04, requerer a retificação de registro para alteração da área na matrícula do imóvel de sua propriedade, para tanto expondo o seguinte:
1 – Os requerentes são proprietários do imóvel matriculado sob n. , Livro n. 2, desta Serventia Registral Imobiliária.
2 – O imóvel originalmente possui uma área de metros quadrados.Efetuado o levantamento topográfico do terreno pelo profissional, Eng. Agrimensor , CREA n.º , ficou constatado que o imóvel possui a área de metros quadrados.
3 – Não houve investida em áreas de terrenos vizinhos, consoante anuência na planta e memorial descritivo dos atuais proprietários dos imóveis lindeiros, com as suas respectivas firmas reconhecidas em Cartório.
4 - Requer ainda, com base no artigo 213, II, § 2º da Lei 6.015/73, que sejam notificados os confrontantes, que não anuíram nos trabalhos técnicos:
5 - Os requerentes e o profissional responsável pelo levantamento topográfico, o qual assina juntamente com eles este requerimento, declaram estar cientes que a veracidade das informações relativas aos confrontantes dos imóveis é responsabilidade exclusiva deles. Declaram, ainda, ser conhecedores do teor do § 14 do Artigo 213 da Lei 6015/73, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931 de 02 de agosto de 2.004, que diz:
“Art. 213... §14 - Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”.
6 – Declaram, outrossim, sob as penas da lei, que não existem outros proprietários, titulares de direitos ou ainda possuidores de terrenos vizinhos e confrontantes com a propriedade ora retificada.
Assim, é necessário que se compatibilize a área legal constante na matrícula com a área física, o que ora requerem para fins de direito.
Requer ainda que este Oficial proceda à abertura da matrícula e todos os atos e averbações necessárias, para a perfeita regularização do título.
N. Termos,
P. Deferimento.
Campo Grande, 4 de Maio de 2024
{[Assinatura]}
Obs. APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O SOLICITADO
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