Ato |
Prazo |
Fundamento Legal |
Observações |
Registros e
Averbações em geral |
Qualificação: 15 dias
Registro: 30 dias |
LRP, arts 188 e 205;
CNCGJ-MS, art. 1.212 |
O prazo de qualificação pode se estender até 30 dias quando houve motivo justificável.
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Contratos
de financiamentos de
imóveis |
Registro: 15 dias, a contar da juntada
da documentação completa |
Lei 10.931/04, art.52 |
O prazo tem início com a apresentação
da documentação completa. |
Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) |
Qualificação: 15 dias
Registro: 10 dias |
Lei 11.977/90,
art. 44-A |
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Incorporação |
Qualificação: 15 dias
Registro: 15 dias |
Leis 4.591/64,
art 32 § 6º e LRP, art. 237-A, § 2° |
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Parcelamento do Solo |
Qualificação: 15 dias
Registro: 30 dias |
LRP, art. 237-A, § 2°
LRP, arts 188 e 205 |
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Regularização
Fundiária - REURB |
Qualificação :15 dias
Registro: 60 dias |
Lei 13.465/17,
art. 44 |
O prazo para registro é prorrogável por
igual período, caso haja justificativa. |
Cédula de Crédito Industrial,
Comercial, Produto Rural e à
Exportação e Nota de Crédito
Rural, Comercial e à Exportação
e seus respectivos aditivos |
Registro: 3 dias úteis |
DL 413/69, art. 38
Lei 6.840/80, art. 5º
Lei 6.315/75, art. 3º
Lei 8.929/94,
art. 12 § 2º
Lei 10.931/04, art. 30 |
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Garantias de
Cédula de crédito bancário – CCB ou
Cédula de crédito imobiliário - CCI |
Registro: 15 dias, a contar da juntada
da documentação completa |
Lei 10.931/04, arts. 30 e 52 |
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