Certidões
Forma de Solicitação e tipo de certidão |
Prazo |
Fundamento Legal |
Observações |
Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado SAEC - Registradores - ONR |
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O prazo se inicia com o pagamento dos emolumentos e se refere a solicitações durante o horário de expediente. |
Certidão de inteiro teor |
4 horas |
LRP, art. 19, § 10, I |
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Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel |
Um dia |
LRP, art. 19, § 10, II |
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Certidões de transcrições ou outras situações |
5 dias |
LRP, art. 19, § 10, III |
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Presencial |
Imediato |
LRP, art. 19 |
Certidões poderão ser expedidas em até 5 dias, em casos específicos, quando se tratar de documentos antigos não digitalizados, como transcrições ou plantas arquivadas. |
Demais atos
Ato |
Prazo |
Fundamento Legal |
Observações |
Registros e
Averbações em geral |
Qualificação: 10 dias úteis
Registro: 20 dias úteis |
LRP, arts. 188 e 205;
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Escrituras de compra e venda simples
Averbação de construção
Cancelamento de garantias
Documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp
Títulos reingressadosna vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente. |
Registro: 5 dias úteis |
LRP, art. 188, § 1º |
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Contratos
de financiamentos de
imóveis |
Registro: 15 dias úteis |
Lei 10.931/04, art.52 |
O prazo tem início com a apresentação
da documentação completa. |
Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) |
Qualificação: 15 dias úteis
Registro: 10 dias úteis |
Lei 11.977/90,
art. 44-A |
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Incorporação |
Qualificação: 10 dias úteis
Registro: 10 dias úteis |
Leis 4.591/64,
art 32 § 6º |
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Parcelamento do Solo |
Qualificação: 15 dias úteis
Registro: 15 dias úteis |
LRP, art. 237-A, § 2°
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Regularização
Fundiária - REURB |
Qualificação :15 dias úteis
Registro: 60 dias úteis |
Lei 13.465/17,
art. 44 |
O prazo para registro é prorrogável por
igual período, caso haja justificativa. |
Cédula de Crédito Industrial,
Comercial, Produto Rural e à
Exportação e Nota de Crédito
Rural, Comercial e à Exportação
e seus respectivos aditivos
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Registro: 3 dias úteis |
DL 413/69, art. 38
Lei 6.840/80, art. 5º
Lei 6.315/75, art. 3º
Lei 8.929/94,
art. 12 § 2º
Lei 10.931/04, art. 30 |
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Garantias de
Cédula de crédito bancário – CCB ou
Cédula de crédito imobiliário - CCI |
Registro: 15 dias, a contar da juntada
da documentação completa |
Lei 10.931/04, arts. 30 e 52 |
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Observações
* Os prazos são contados em dias e horas úteis (LRP, art. 9º, § 1º).
**O prazo informado é o máximo permitido pelas normas legais e regulamentares,
mas o tempo médio para a entrega do serviço é usualmente menor que o informado.
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