Prazos



Certidões 
 
Forma de Solicitação e tipo de certidão  Prazo  Fundamento Legal  Observações 
Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado SAEC - Registradores - ONR      O prazo se inicia com o pagamento dos emolumentos e se refere a solicitações durante o horário de expediente. 
Certidão de inteiro teor  4 horas   LRP, art. 19, § 10, I   
       
Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel  Um dia  LRP, art. 19, § 10, II   
Certidões de transcrições ou outras situações  5 dias  LRP, art. 19, § 10, III   
Presencial  Imediato  LRP, art. 19  Certidões poderão ser expedidas em até 5 dias, em casos específicos, quando se tratar de documentos antigos não digitalizados, como transcrições ou plantas arquivadas. 
  
Demais atos 
 
Ato  Prazo  Fundamento Legal  Observações 
Registros e 
Averbações em geral 
Qualificação: 10 dias úteis  
Registro: 20 dias úteis 
LRP, arts. 188 e 205; 
 
** 
Escrituras de compra e venda simples 
Averbação de construção 
Cancelamento de garantias 
Documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp  
Títulos reingressadosna vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente. 
Registro: 5 dias úteis  LRP, art. 188, § 1º   
Contratos 
de financiamentos de 
imóveis 
Registro: 15 dias úteis  Lei 10.931/04, art.52  O prazo tem início com a apresentação 
da documentação completa. 
Programa Minha Casa 
Minha Vida (PMCMV) 
Qualificação: 15 dias úteis 
Registro: 10 dias úteis 
Lei 11.977/90, 
art. 44-A 
  
Incorporação  Qualificação: 10 dias úteis 
Registro: 10 dias úteis 
Leis 4.591/64, 
art 32 § 6º  
  
Parcelamento do Solo  Qualificação: 15 dias úteis 
Registro: 15 dias úteis 
LRP, art. 237-A, § 2° 
 
 
Regularização 
Fundiária - REURB 
Qualificação :15 dias úteis 
Registro: 60 dias úteis 
Lei 13.465/17, 
art. 44 
O prazo para registro é prorrogável por 
igual período, caso haja justificativa. 
Cédula de Crédito Industrial, 
Comercial, Produto Rural e à 
Exportação e Nota de Crédito 
Rural, Comercial e à Exportação 
e seus respectivos aditivos 
 
Registro: 3 dias úteis  DL 413/69, art. 38 
Lei 6.840/80, art. 5º 
Lei 6.315/75, art. 3º 
Lei 8.929/94, 
art. 12 § 2º 
Lei 10.931/04, art. 30 
  
Garantias de 
Cédula de crédito bancário – CCB ou 
Cédula de crédito imobiliário - CCI 
Registro: 15 dias, a contar da juntada 
da documentação completa 
Lei 10.931/04, arts. 30 e 52   
  
Observações 
   
* Os prazos são contados em dias e horas úteis (LRP, art. 9º, § 1º). 
**O prazo informado é o máximo permitido pelas normas legais e regulamentares,
mas o tempo médio para a entrega do serviço é usualmente menor que o informado. 

 
 
 
 

Atendimento de Seg. a Sex. das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
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