Averbação de Construção Sem Habite-se (artigo 247-A da Lei 6.015/73)




 

 
Requerente:
, , , nascido(a) em , com anos de idade, filho(a) de e , CPF ou CNPJ nº: e RG ou I.E nº: , Órgão Expedidor: , UF do RG: , , , sob o regime de bens em , , , residente e domiciliado(a) em , nº , , Bairro: , CEP: em /, Telefone: , E-mail: , Dados Adicionais: .


, declara sob pena de responsabilidade civil e criminal que:

1 - É proprietário do imóvel determinado por , atualmente matriculado sob nº , Lvº 02, desta CRI,
2 - O loteamento está localizado em área ocupada por população predominantemente de baixa renda, nos termos da Lei, (documentos em anexo).
3 - Se trata de construção unifamiliar residencial de apenas um pavimento e edificada e finalizada há mais de 05 (cinco) anos.

 
Portanto, com fundamento no artigo 247-A da Lei 6.015/73, vem REQUERER que se digne a proceder à averbação na matrícula acima, para constar que foi edificada uma , em alvenaria, com 01 (um) pavimento, com  metros quadrados de área construída, independentemente da apresentação de habite-se.

Para tanto, anexo ao presente (documentos obrigatórios):

1 - Certidão de edificação ou cadastramento, expedida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, acompanhada de Boletim de Cadastramento - BIC. (ver nota de rodapé)
2- Certidão específica de averbação para obras de construção civil, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Requer desde já que se procedam todas as averbações necessárias.

 
 
N.Termos,
P. Deferimento.

Campo Grande, 04 de Maio de 2024



{[Assinatura]}



 
Obs:. para obtenção da certidão do item 02, o usuário deverá dirigir-se à sede da Receita Federal, munido da certidão do item 01, a qual também deverá ser apresentada nesta CRI.
 


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