Retificação de Área sem Notificação




 
 
* Nome completo sem abreviações.
Requerente:
, , , nascido(a) em , com anos de idade, filho(a) de e , CPF ou CNPJ nº: , CNH: , UF da CNH: e RG ou I.E nº: , Órgão Expedidor: , UF do RG: , , , sob o regime de bens em , , , residente e domiciliado(a) em , nº , , Bairro: , CEP: em /, Telefone: , E-mail: , Dados Adicionais: .
Representada legalmente por

Sócio/Representante:
, , , nascido(a) em , com anos de idade, filho(a) de e , CPF ou CNPJ nº: , CNH: , UF da CNH: e RG ou I.E nº: , Órgão Expedidor: , UF do RG: , , , sob o regime de bens em , , , residente e domiciliado(a) em , nº , , Bairro: , CEP: em /, Telefone: , E-mail: , Dados Adicionais: .
venho, na forma estabelecida no Artigo 212 da Lei n. 6.015/73, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04, requerer a retificação de registro para alteração da área na matrícula do imóvel de sua propriedade, para tanto expondo o seguinte:

1 – Os requerentes são proprietários do imóvel matriculado sob n. , Livro n. 2, desta Serventia Registral Imobiliária.

2 – O imóvel originalmente possui uma área de . Efetuado o levantamento topográfico do terreno pelo profissional, Eng. Agrimensor , CREA n.º , ficou constatado que o imóvel possui a área de .

3 – Não houve investida em áreas de terrenos vizinhos, consoante anuência na planta e memorial descritivo dos atuais proprietários dos imóveis lindeiros, com as suas respectivas firmas reconhecidas em Cartório.

4 - Os requerentes e o profissional responsável pelo levantamento topográfico, o qual assina juntamente com eles este requerimento, declaram estar cientes que a veracidade das informações relativas aos confrontantes dos imóveis é responsabilidade exclusiva deles. Declaram, ainda, ser conhecedores do teor do § 14 do Artigo 213 da Lei 6015/73, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931 de 02 de agosto de 2.004, que diz:
 
“Art. 213... §14 - Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”.
 
6 – Declaram, outrossim, sob as penas da lei, que não existem outros proprietários, titulares de direitos ou ainda possuidores de terrenos vizinhos e confrontantes com a propriedade ora retificada. 

Assim, é necessário que se compatibilize a área legal constante na matrícula com a área física, o que ora requerem para fins de direito.



Requer ainda que este Oficial proceda à abertura da matrícula e todos os atos e averbações necessárias, para a perfeita regularização do título.

 
N. Termos,
P. Deferimento.
 
Campo Grande, 25 de Abril de 2024

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