ATENÇÃO: LEI DO AGRO
Está em vigor a NOVA COBRANÇA DE CÉDULAS RURAIS (LEI Nº. 13.986/2020)
Conforme Memorando nº. 159.646.069.0104/2021-TJMS, de 02/12/2021, e Orientação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça em 17/12/2021, serão objeto de registro apenas as GARANTIAS das Cédulas Rurais, e não mais a Cédula em si.
Dessa forma, serão adotados os novos códigos de Selos:
368 – Crédito Rural (Lei Federal nº. 13.986/2020) - Registro dos Contratos de Penhor Rural, segundo o valor do título.
367 – Crédito Rural (Lei Federal nº. 13.986/2020) - Registro da Hipoteca de Cédula Rural, segundo o valor do título.
366 – Crédito Rural (Lei Federal nº. 13.986/2020) - Registro da Alienação Fiduciária em Garantia de Imóvel de Cédula Rural, segundo o valor do título.
Forma de cobrança: 0,3% do valor do contrato + Selo (R$ 10,00);
*Não serão cobrados os demais repasses (excluem-se, portanto, os repasses ao FEADMP 10%, FUNADEP 6%, FUNDEPGE 4%) Teto: R$ 2.902,00
Contratos acima de R$ 964.000,00 – valor fixo: R$ 2.902,00 (sem certidão).
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