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Assim como a penhora, é medida apreensão de um bem ou valor em execução judicial visando a garantir o pagamento da dívida executada, quando o devedor não é encontrado (CPC, art. 830). O arresto de imóvel deve ser registrado na matrícula para conhecimento de terceiros, mediante apresentação do auto ou termo de arresto, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Com o registro da penhora, a venda posterior do bem será considerada fraudulenta e ineficaz em relação ao exequente (CPC, art. 792). | ||
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