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Direito que decorre da sentença condenatória a pagamento em dinheiro, sendo constituída mediante apresentação da sentença e requerimento para registro com a indicação dos bens no Cartório de Registro de Imóveis, independentemente de ordem judicial específica, assegurando ao credor o direito de preferência na execução e conferindo eficácia na satisfação da dívida (CPC, art. 495). | ||
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